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Reviews for A guide to critical legal studies

 A guide to critical legal studies magazine reviews

The average rating for A guide to critical legal studies based on 2 reviews is 4 stars.has a rating of 4 stars

Review # 1 was written on 2015-05-28 00:00:00
0was given a rating of 4 stars David Cotteleer
Great ideas. Only four stars because Kelman seems unable to write a sentence that's less than 300 words long, which makes the book a slog.
Review # 2 was written on 2017-10-16 00:00:00
0was given a rating of 4 stars Kimberly Shickel
Nessa obra póstuma, de 1681, Hobbes trata da relação entre direito e razão. É um diálogo pelo qual, em geral, Hobbes expressa suas ideias pela voz do filósofo, enquanto a voz do jurista, à época da escrita já falecido, expressa o pensamento de Edward Coke (1552-1634). No primeiro capítulo, o filósofo defende que conhecemos a lei para obediência. A lei tem uma razão interna baseada na autoridade e a razão é natural. O juiz pode se afastar da letra da lei, mas não do seu significado. O jurista, por sua vez, entende que a lei é fruto de uma ordem espontânea e que baseia em uma razão humana natural. O jurista divide o direito legislativo (racional) do direito comum (de uma ordem espontânea). E diz que o juiz não deve se afastar muito da letra da lei. No segundo capítulo, o filósofo argumenta que Deus dá reis ao povo. Se o Parlamento limitar as decisões do rei, o povo pode voltar ao Estado de natureza. O rei é soberano para dispor dos bens de seus súditos se precisar para usá-los para proteger seu povo. O rei é a razão universal que une a lei estatutária e o direito comum. O rei é o único legislador e juiz supremo. A moral é o fundamento da lei. Esta é um mandamento do soberano. A lei deve ser pública e clara e todos devem ter ciência dela. E é justo fazer o que a lei não proíbe. O jurista, em contrapartida, argumenta que a força militar torna a lei eficaz, mas a legitimidade do rei em comandar depende do apoio do Parlamento. O rei não pode ter o direito de tomar de seus súditos o que lhe agradar. A partir da razão natural e da ordem espontânea, o direito comum é formado. O rei é legislador e juiz, mas deve ouvir o Parlamento. O homem não pode ser disciplinado pela lei que não conhece. A justiça é dar a cada um o que lhe pertence e não ir de encontro à lei. No capítulo três, os personagens discutem sobre competências, procedimentos e precedentes judiciais. O filósofo entende que a lei escrita é conforme à equidade. A equidade pode orientar a interpretação da lei e pode emendar a lei escrita. Para o jurista, o juiz deve julgar conforme à equidade, podendo julgar não conforme à letra da lei, mas deve conhecê-la. Dos capítulos quatro a sete, o autor trata de crimes e penas. Pareceu-me uma leitura chata e enfadonha porque nesses capítulos há uma série de citações de fatos da época e que não acrescentaram aos argumentos dos capítulos um e dois.


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